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Captura e comercialização do Caranguejo-uçá é proibida no RN até sábado; entenda


Entra em vigência, nesta segunda-feira (13), o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Rio Grande do Norte, determinado por portaria ministerial dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Neste período, estão proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus).

Ainda de acordo com o texto, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem fornecer Declaração de Estoque com relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

O período, conhecido popularmente como “andada reprodutiva”, é quando os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas no manguezal para acasalar e liberar ovos. Para proteger essa fase crucial do ciclo reprodutivo da espécie, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá.


TRIBUNA DO NORTE

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