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Cidades do RN publicam decretos de “emergência administrativa”; entenda


Os prefeitos das cidades de Bento Fernandes e Martins, Jollemberg Soares Dantas e César Móveis, publicaram decretos de emergência “de caráter adminsitrativo e financeiro” nos municípios. As medidas foram publicadas nas edições do Diário Oficial dos dias 3 e 5 de janeiro.

Em Martins, a medida é válida por 120 dias, podendo ser prorrogada mediante justificativa. De acordo com a prefeitura do município, o decreto tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, em meio a uma série de irregularidades e dificuldades administrativas identificadas no processo de transição de governo, que comprometeram o funcionamento da máquina pública.

Ainda de acordo com a publicação, repercutida também nas redes sociais da cidade, as justificativas para o decreto são:

  • Falta de informações na transição de governo: a atual gestão alega que não foram disponibilizados documentos essenciais, como contratos administrativos, situação financeira e contábil, tendo atualmente uma dívida de R$ 2.897.168,72 com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além de arquivos e sistemas necessários para a gestão pública
  • Desorganização nos serviços essenciais: A ausência de contratos vigentes para transporte, saúde pública, fornecimento de oxigênio hospitalar e coleta de lixo comprometeu o atendimento à população
  • Infraestrutura precária: A frota de veículos e maquinários da Secretaria de Obras foi encontrada em condições inadequadas de uso, enquanto o almoxarifado apresenta estoque insuficiente para as necessidades administrativas e falta de pessoal: Não há servidores suficientes para manter os serviços essenciais, nem concursos públicos válidos para suprir a demanda.

Ausência de transição administrativa

Na cidade de Bento Fernandes, o prefeito Jollemberg Soares Dantas alegou, na publicação, que ocorreu uma ausência de transição administrativa de governo por parte do ex-prefeito, Paulo Marques de Oliveira. O atual gestor aponta que a “não apresentação dos
documentos e informações fundamentais ao conhecimento da situação administrativa, financeira e patrimonial, que subsidiariam o planejamento e tomada de decisões pela gestão atual” são os motivadores para o decreto.

Com a medida, ficam rescindidos, todos os contratos realizados pela administração municipal, através de suas várias unidades financeiras e administrativas, cujos efeitos financeiros se deram em desacordo com a Lei Complementar nº LC 101/2000 e suas alterações e Lei 8.666/93 e/ou Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial.


TRIBUNA DO NORTE

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