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Concessionárias de serviços públicos em Natal terão que divulgar números para vítimas de violência; entenda


A divulgação dos números de emergência para vítimas de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias de serviços públicos em atuação na capital agora é lei e será regulamentada dentro do prazo de 90 dias.

A publicação foi feita na edição do Diário Oficial do Município da Lei nº 7.810 e diz que “as concessionárias de serviços públicos que atuem no âmbito do Município do Natal devem divulgar, em faturas de consumo, os números de emergência para os quais a vítima

de violência doméstica possa contatar e ser assistida”.

Além disso, “para os efeitos desta lei, violência doméstica e familiar é qualquer ação ou omissão que importe em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTI”.

De acordo com a Lei, “a divulgação de que trata a presente lei deve trazer o endereço eletrônico da Delegacia Virtual da Mulher do Rio Grande do Norte, bem como todos os endereços eletrônicos e telefones de serviços de atendimento à mulher que estejam em atuação no âmbito do Município do Natal.


TRIBUNA DO NORTE

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