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Contribuintes inadimplentes têm até dia 28 para quitar dívidas


A Secretaria Municipal de Tributação de Natal (SEMTAS) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira (14) uma lista contendo 1.020 contribuintes inadimplentes que estão prestes a perder seus acordos de parcelamento de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esses contribuintes têm até o dia 28 deste mês para efetuar o pagamento das pendências.

A relação de inadimplentes foi divulgada pelo Departamento de Dívida Ativa, que alertou para a iminência do cancelamento das negociações em caso de não quitação. Caso os valores não sejam pagos até a data limite, as dívidas serão cobradas de forma integral, incluindo multas e encargos.

Além da cobrança dos tributos municipais, a Prefeitura de Natal também divulgou o cronograma de adesão ao Simples Nacional 2025. Empresas já constituídas podem realizar a opção até o dia 31 de janeiro, mas precisam regularizar eventuais pendências até essa mesma data para garantir o deferimento do pedido.

Mesmo com pendências, o contribuinte pode solicitar a adesão ao Simples Nacional, mas o pedido ficará em análise até que a regularização seja concluída. Após a quitação dos débitos, o contribuinte deve acompanhar a formalização da adesão por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no portal oficial do Simples Nacional.

Cronograma de processamento das opções ao Simples Nacional
A sistemática de processamento da adesão ao Simples Nacional foi detalhada pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). De acordo com o cronograma divulgado, a regularização de pendências é analisada em diferentes etapas. Quem resolver as pendências até o dia 26 de janeiro poderá consultar o resultado da adesão a partir de 27 de janeiro. Já os contribuintes que quitarem os débitos entre 27 de janeiro e 2 de fevereiro terão o processamento concluído em 3 de fevereiro.

Pendências impeditivas para a adesão
A SEFIN destacou ainda as situações que podem impedir a adesão ao Simples Nacional. Entre as pendências impeditivas estão:

  • Débitos vencidos até a data de liberação do CNPJ pelo Município.
  • Inscrição municipal vinculada ao CNPJ com status de “atividade encerrada”, “suspensa”, “cancelada” ou “pedido de baixa”.
  • Falta de atualização do endereço cadastrado no portal Redesim.
  • Para regularizar a situação, o contribuinte pode acessar o Portal Directa e utilizar a opção “Mobiliário – Consultas – Cadastro Mobiliário Contribuinte” para verificar suas informações cadastrais.

Orientações para contribuintes com parcelamentos ativos
Os contribuintes que possuem parcelamentos em andamento, como PERT, RELP e acordos junto à PGFN, também precisam comunicar a adimplência desses acordos à Prefeitura de Natal. A orientação é que a comunicação seja feita por meio de processo eletrônico no Portal Directa ou pelo e-mail [email protected].

Caso os parcelamentos ainda não estejam registrados em processos administrativos, é necessário abrir um novo processo no Portal Directa, utilizando a opção “Processos – Operações Eletrônicas – Abrir Processo”. Já para contribuintes que possuem processos administrativos já protocolados, a comunicação de adimplência deve ser feita via e-mail.

Regularização manual para quem não obtiver certidão automática
Contribuintes que regularizarem suas pendências dentro do prazo, mas não conseguirem emitir automaticamente a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa no Portal Directa até 3 de fevereiro, deverão solicitar a liberação manual por meio de processo administrativo eletrônico.

O processo deve ser aberto no Portal Directa, na categoria “Mobiliário – Alteração da Lista de Pendências”, com a inclusão dos comprovantes de regularização. O prazo final para abertura desse tipo de processo é 31 de janeiro de 2025.

Parcelamentos e comprovantes necessários
A SEFIN detalhou ainda quais documentos precisam ser apresentados pelos contribuintes para comprovar a regularização de parcelamentos junto à PGFN e ao programa RELP. Os principais documentos exigidos são:

  • Consulta da inscrição na dívida ativa da União, com vencimentos e valores pagos.
  • Comprovante de adesão ao parcelamento.
  • Recibo de adesão ao RELP.
  • Os contribuintes que efetuarem o pagamento de tributos como o ISS Simples Nacional entre os dias 30 e 31 de janeiro também devem anexar comprovantes de quitação no processo eletrônico.

Resultado final será divulgado em fevereiro
A divulgação do resultado final da opção ao Simples Nacional 2025 está prevista para o dia 14 de fevereiro. A consulta deverá ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional.

Caso o pedido de adesão seja indeferido pelo município de Natal, o contribuinte terá um prazo de 30 dias, a partir da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município, para apresentar impugnação por meio de processo administrativo eletrônico.

  • Serviço: Como regularizar pendências fiscais em Natal
  • Prazo para quitação de dívidas de tributos municipais: até 28 de janeiro de 2025.
  • Prazo para adesão ao Simples Nacional 2025: até 31 de janeiro de 2025.
  • Portal Directa: ferramenta para acompanhamento de pendências e abertura de processos eletrônicos.
  • Contato para esclarecimentos: [email protected].


TRIBUNA DO NORTE

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