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Governo do RN homologa novas tarifas para fornecimento de gás natural


O governo do Rio Grande do Norte homologou os novos valores das tarifas do fornecimento de gás canalizado pela Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS). O reajuste atinge consumidores industriais, comerciais, residenciais e de geração de energia, com impactos nos custos operacionais de empresas e no orçamento das famílias. As tabelas publicadas detalham as faixas de consumo e os percentuais aplicados para cada categoria. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5).

Tabela de tarifas para Geração de Energia, Cogeração e/ou Climatização

Nível de Consumo (m³/dia) Tarifa em R$ / m³ (ex-impostos)
1 a 1.000 2,8344
1.001 a 5.000 2,7385
5.001 a 10.000 2,6705
10.001 a 25.000 2,5905
25.001 a 50.000 2,5751
50.001 a 100.000 2,5311
100.001 a 200.000 2,4536
200.001 a 400.000 2,3751
Acima de 400.000 2,3494

Tabela de tarifas para uso comercial

Nível de Consumo (m³/mês) Tarifa em R$ / m³ (ex-impostos)
0 a 16 4,8977
17 a 150 4,3226
151 a 450 3,5005
451 a 3.000 3,3385
3.001 a 15.000 3,0085
Acima de 15.000 2,7751

Tarifa para Gás Natural Veicular (GNV)

Tipo de Uso Tarifa em R$ / m³
Gás Natural Veicular (GNV) 2,7278

Tabela de tarifas para uso industrial

Nível de Consumo (m³/dia) Tarifa em R$ / m³ (ex-impostos)
1 a 1.000 3,2160
1.001 a 5.000 3,1600
5.001 a 10.000 3,1095
10.001 a 25.000 2,9495
25.001 a 50.000 2,8472
50.001 a 100.000 2,7512
100.001 a 200.000 2,7152
200.001 a 400.000 2,5407
Acima de 400.000 2,3349

A nova estrutura tarifária foi regulamentada pela resolução nº 2, de 4 de fevereiro de 2025, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN (ARSEP). O documento estabelece os critérios para aplicação das tarifas e justifica a necessidade de atualização dos valores em função de variações nos custos de distribuição.

De acordo com a publicação, as tarifas foram ajustadas conforme a política de revisão periódica. “Fora, considerados fatores econômicos e a necessidade de manutenção da estabilidade financeira da distribuição do gás natural no estado”, diz a resolução da ARSEP no DOE.


TRIBUNA DO NORTE

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