Homem com transtorno psicótico no RN deve ser internado compulsoriamente pelo Estado, diz Justiça

A Justiça determinou que o Rio Grande do Norte providencie a internação de um homem em uma rede de saúde própria ou conveniada, pelo prazo necessário ao estabelecimento de sua saúde mental. Assim decidiu o juiz Otto Bismarck, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. A ação judicial foi ajuizada pelo pai do paciente, por meio do Plantão Judiciário da Região Metropolitana da Defensoria Pública do RN. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta segunda-feira (3).
Conforme narrado nos autos, o homem foi diagnosticado com transtorno psicótico relacionado à dependência de múltiplas substâncias psicoativas. A parte autora narra que o paciente encontrava-se internado em uma Unidade Mista, situada na cidade de Pureza, no interior do Estado. No entanto, saiu da referida unidade no dia 2 de janeiro deste ano de 2025, sem permissão médica, e atualmente encontra-se na responsabilidade do seu genitor.
Além disso, segundo o autor do processo, o paciente apresenta surto psicótico com agressividade contra familiares e terceiros, repete delírios e alucinações. O homem encontra-se cadastrado no sistema de regulação de leito clínico do RN desde o dia 1° de janeiro de 2025, porém, até o momento, não conseguiu a internação, conforme solicitado pelo médico psiquiatra.
Analisando o caso, o magistrado citou a Lei nº 10.216/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, VII e artigo 4º, ao estabelecer que é direito básico da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, além de que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
“Nesse contexto, entendo pela probabilidade do direito vindicado pela parte autora, bem como o perigo de dano, na medida em que a pretensão encontra-se fundamentada em laudo médico psiquiátrico que atesta o severo quadro de transtorno mental do paciente e ressalta a necessidade de imediata internação psiquiátrica”, afirmou o juiz Otto Bismarck.
TRIBUNA DO NORTE