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Justiça condena Estado do RN a realizar cirurgia de urgência para retirada de cateter e cálculo renal


O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a realizar, em até cinco dias, uma cirurgia de urgência para a retirada de um cateter duplo J e a remoção de cálculo renal em uma paciente internada. A decisão foi proferida pelo juiz Otto Bismark, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atendendo a um pedido de tutela de urgência.

De acordo com os autos do processo, a paciente havia passado por uma cirurgia no Hospital Walfredo Gurgel, em junho de 2024, para a colocação de um cateter duplo J, com previsão de retirada em três meses. No entanto, até janeiro de 2025, o dispositivo ainda não havia sido removido, o que provocou infecções graves no trato urinário.

O atraso na realização da cirurgia resultou na internação da paciente no final de dezembro de 2024, primeiro na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Satélite e, posteriormente, no Hospital Severino Lopes. Laudos médicos apontaram que a paciente foi diagnosticada com Infecção do Trato Urinário (CID N39), de caráter grave e resistente, associada ao uso prolongado do cateter. O quadro tornou urgente a realização da intervenção cirúrgica para evitar complicações mais graves, como sepse, nefrectomia ou insuficiência renal.

Na decisão, o juiz Otto Bismark destacou que a paciente não possui condições financeiras para arcar com os custos do procedimento em um hospital privado e que a situação coloca sua vida em risco. O magistrado citou o artigo 6º da Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como um dever do Estado.

“É obrigação constitucional do Estado garantir o direito à saúde de todos, principalmente quando há risco iminente à vida da paciente”, enfatizou o juiz.

A sentença determina que o procedimento seja realizado, tanto na rede pública quanto em uma unidade privada, caso seja necessário. Em caso de descumprimento, o magistrado autorizou o bloqueio de verbas públicas para garantir a execução da cirurgia.


TRIBUNA DO NORTE

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