Tecnologia

Seis questões sobre o anúncio da Meta e o seu impacto no Brasil


Guardadas as devidas distinções, o próprio STF tem buscado delimitar um regime de responsabilidade das plataformas ancorada no grau de lesividade do conteúdo postado, exigindo um maior rigor por parte das plataformas na moderação de conteúdos mais graves, como terrorismo e exploração sexual de menores, ao passo que para outros seria necessário que a vítima notificasse a empresa. Essa distinção aparece nos três votos proferidos até agora no plenário do Supremo.

2. Tudo caminha para mais judicialização

O que não vai faltar é processo. Tanto o STF, com a definição de um novo regime de responsabilidade para plataformas digitais, como a Meta, com o seu anúncio que deve permitir que conteúdos potencialmente lesivos fiquem no ar nas redes, apontam para um futuro em que se processará mais empresas de redes sociais no Brasil.

Nos Estados Unidos, as plataformas possuem uma dupla isenção de responsabilidade, conforme disposto na seção 230 da Lei da Decência das Comunicações, de 1996. Elas não respondem pelo que postam os seus usuários e também não respondem caso moderem conteúdos que lhes pareçam danosos de modo abusivo ou errôneo. O Brasil tem em certa medida parte da primeira imunidade (que está prestes a ser revista pelo STF) e nada da segunda.

É só juntar as peças: o Supremo vai criar um regime de responsabilidade que estimula a moderação de conteúdo para certos temas, enquanto a Meta, de acordo com o anúncio de Zuckerberg, passará a moderar menos em tantos outros. Se por um lado o foco em assuntos graves, como terrorismo e exploração de menores, gera uma coincidência de visões entre o tribunal e a empresa, em tantos outros o sentido é oposto.

Sem a proteção do artigo 19 do Marco Civil da Internet, empresas de tecnologia, e em especial as redes sociais, serão ainda mais processadas pelos conteúdos postados pelos seus usuários.




UOL

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