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Tributação internacional, offshores e trusts: como os tratados para evitar a bitributação protegem o contribuinte?


Cairo David
Advogado, membro da Union Internationale des Avocats, pó-graduado em Direito Tributário

No cenário globalizado, muitas pessoas e empresas mantêm investimentos e negócios em diferentes países. Contudo, essa internacionalização pode gerar uma preocupação legítima: o risco de pagar impostos duas vezes sobre a mesma renda. Para evitar esse problema, diversos países assinam Tratados para Evitar a Bitributação – TDT’s -, que determinam qual jurisdição tem o direito de tributar determinado rendimento.

Os TDT’s são acordos firmados entre dois países para evitar que o mesmo rendimento seja tributado tanto no país de origem quanto no país de residência do contribuinte. Esses tratados seguem modelos como o da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e da ONU, definindo regras para tributação de salários, dividendos, royalties, ganhos de capital, entre outros rendimentos.
Para brasileiros que possuem empresas offshore – sociedades abertas em países com regime tributário favorecido – os TDT’s podem ser um instrumento essencial para otimizar a carga tributária de forma legal. O Brasil já celebrou tratados com diversos países, como Portugal, Itália, Reino Unido e Japão, evitando que rendas obtidas no exterior sejam duplamente tributadas.

E nesse contexto é importante atentar para as famosas offshores e trusts. As offshores são estruturas empresariais muitas vezes constituídas em paraísos fiscais, como Ilhas Cayman ou Panamá, visando benefícios fiscais e proteção patrimonial. Entretanto, a Receita Federal do Brasil impõe regras rigorosas para a tributação dessas entidades, podendo exigir que os lucros auferidos sejam declarados e tributados anualmente.

Já os Trusts, amplamente utilizados em países como os Estados Unidos, são mecanismos de gestão patrimonial que permitem a separação entre o dono original dos bens – settlor – e os beneficiários. No Brasil, ainda não há regulamentação específica sobre Trusts, o que gera incertezas sobre sua tributação, especialmente quanto ao momento da incidência do imposto sobre heranças e do Imposto de Renda.
Criado no Direito Medieval inglês, alicerçou-se na proteção e transferência de propriedades entre os senhores feudais.

Toda e qualquer estruturação adequada de negócios e patrimônios no exterior exige um planejamento tributário sólido. O uso correto de tratados internacionais e a observância das normas brasileiras evitam problemas fiscais e garantem maior segurança jurídica ao contribuinte.

Em assim sendo, antes de abrir uma offshore ou estabelecer um Trust, é essencial contar com uma assessoria tributária especializada para evitar riscos e garantir que as operações estejam alinhadas com a legislação vigente.

Há instrumentos que recaem sobre menores impostos, mas tudo, absolutamente, dentro da legislação. A sonegação, vale sempre a máxima: é crime e crime com grandes penas.

Portanto, os instrumentos como Offshores e Trusts devem ser considerados pelos empresários, mas sempre a luz da legislação.

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